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Alteração do regime da Propriedade Horizontal e dos Condomínios

A ação judicial deve ser instaurada no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro

incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e

desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao IAS do respetivo ano civil (atualmente o valor é de € 480,43).


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