top of page

Caixa do correio danificada? Quem deve resolver?

É comum que as caixas de correio estejam embutidas na parede, fazendo parte de uma estrutura metálica comum ou até agregadas à porta da rua ou na entrada do prédio.


À luz da lei, os bens ou coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos são partes comuns. Ora, a caixa de correio, em si, é utilizada exclusivamente por cada condómino, sendo ele o único a poder aceder à mesma.


Por este motivo, considera-se que em determinadas situações, como as descritas, cada condómino deve ser o responsável pela sua manutenção, e nesse caso deve assumir os respetivos custos.


Mas se os danos ou avarias se verificam em toda a estrutura das caixas, obrigando à sua reparação ou até substituição, o caso é diferente. As caixas, no seu conjunto, são um interesse comum, podendo assim a obra ser inserida no âmbito da manutenção ou inovação do prédio. Esta reparação ou substituição deve ser previamente aprovada em assembleia de condóminos e, mais tarde, assumida a despesa pelo condomínio e não por cada um dos condóminos.


Fonte: Mensagem


bottom of page