Esta obra tem de ser aprovada por maioria de dois terços do valor do prédio e não pode prejudicar a utilização das partes comuns ou das frações. Sendo aprovada, é paga por todos os condóminos, em função da permilagem, quer tenham votado a favor ou contra.
Se alguém não concordar, pode recorrer a tribunal. Se a recusa for considerada fundada, a obra pode ser feita, mas é paga apenas por quem não se opôs. A lei aceita como motivos válidos de recusa as obras de natureza recreativa ou quando o custo da intervenção é desproporcional ao valor do prédio.
