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O administrador pode fornecer o meu contacto telefónico ou e-mail ao meu vizinho?

O administrador de condomínio não pode facultar dados dos condóminos a terceiros, sem a sua prévia autorização. Contudo, esta regra não advém da aplicação do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) a 25 de maio de 2018.

O mesmo sucede com a colocação de uma listagem à entrada do prédio com os nomes dos devedores viola-se o direito à privacidade e ao bom nome.


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