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Quantos condóminos para decidir?

Unanimidade: Alterar o título constitutivo. (1) Destino dos bens ou partes comuns. Obras de reconstrução, em caso de destruição do edifício superior a três quartos do valor deste.

Dois terços do valor do imóvel: Obras de inovação. Obras que modifiquem a linha arquitetónicas ou a estética. Mudar a forma de pagar os serviços de interesse comum. (2) Alterar o fim a que se destina uma fração. (3)

Sem votos contra: Proibir atividades ou comportamentos não interditos pelo título constitutivo. Dividir frações autónomas em novas frações. (1) Exceto se as alterações resultarem da junção ou divisão de frações autónomas autorizadas pela lei e a assembleia de condóminos. (2) Não poderá haver votos contra, mas são admitidas abstenções. (3) Desde que o título constitutivo não indique o mesmo.


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