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Rampa de acesso - Encargos de conservação e fruição das partes comuns

Nas despesas relativas à rampa de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas por uma pessoa com mobilidade condicionada, só participam os condóminos que tiveram procedido à sua colocação.


No caso de um dos membros do agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas na legislação específica colocar rampas de acesso e plataformas elevatórias, quando não exista elevador com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa com cadeira de rodas


Fonte: Dra. Cristina Dias



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