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Assembleias virtuais deixam de ser excepcionais

Em causa está o diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal, com o objetivo de "facilitar a vida" de condóminos e administradores de condomínios, recorde-se.

Entre as alterações, destaca-se que a realização de assembleias de condóminos, por meios de comunicação à distância, que deixará de ser excecional.

Deste modo, a administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza, sendo que a maioria dos proprietários também pode pedi-lo. Contudo, caso alguns condóminos não tenham meios para participar nas reuniões online, a administração deve providenciá-los. Caso contrário, a assembleia pode decorrer presencialmente ou no regime misto.


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