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Pode um condómino fazer uma divisória no interior da sua fração?

  • urhovar
  • 30 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Não se estando perante uma situação de demolição, mas apenas de construção de uma divisória, o condómino pode fazê-lo sem ter de pedir autorização à assembleia de condóminos, não devendo esquecer-se de informar os condóminos seus vizinhos que vai realizar obras, caso elas provoquem ruído.


Fonte: Improxy


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João M M Martins, Lda.

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