top of page

Se já tiver seguro, tenho de pagar o das partes comuns?

O seguro de incêndio é obrigatório para as frações e para as partes comuns. Por lei, os condóminos têm de fazer prova anual de que têm seguro válido. Assim, se o seu seguro abrange as partes comuns, não é obrigado a pagar o seguro coletivo, desde que prove que tem seguro.


bottom of page