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As despesas do condomínio são dedutíveis em IRS ?

As despesas com o condomínio só são dedutíveis em sede de IRS para os senhorios, ou seja, quando as frações estejam arrendadas, tendo em conta que também terão de ser declarados os rendimentos.

Esta situação deve-se ao facto de a Autoridade Tributária não reconhecer o condomínio como entidade contribuinte, apesar de todos os condomínios terem, obrigatoriamente, um número de contribuinte de entidade equiparada a pessoa coletiva.


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