Se não pode estar presente na sua assembleia de condomínio convocada com pelo menos 10 dias de antecedência não se preocupe, nem tudo está perdido!
Através de uma procuração, alguém o pode representar na respetiva assembleia, pode escolher um vizinho, familiar e até o seu administrador. A lei permite qualquer pessoa que decida escolher.
Pode passar uma procuração para uma determinada reunião ou também para assembleias futuras.
E não se esqueça, seja explícito quanto à sua tomada de posição relativamente aos pontos na ordem de trabalhos!