O administrador de condomínio é eleito para “liderar” as funções do condomínio e para se certificar de que as coisas ficam tratadas.
O administrador de condomínio tem várias funções, todas elas importantes para a devida manutenção do prédio. De acordo com o Artigo 1436.º do Código Civil, estas funções são:
• Convocar a assembleia dos condóminos;
• Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
• Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
• Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
• Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
• Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
• Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
• Executar as deliberações da assembleia;
• Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
• Prestar contas à assembleia;
• Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
• Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.