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Quais são as funções do administrador?

O administrador de condomínio é eleito para “liderar” as funções do condomínio e para se certificar de que as coisas ficam tratadas.

O administrador de condomínio tem várias funções, todas elas importantes para a devida manutenção do prédio. De acordo com o Artigo 1436.º do Código Civil, estas funções são:

• Convocar a assembleia dos condóminos;

• Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;

• Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;

• Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;

• Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;

• Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;

• Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;

• Executar as deliberações da assembleia;

• Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;

• Prestar contas à assembleia;

• Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;

• Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.


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